Conheça os documentos fiscais exigidos no transporte de cargas no Brasil

Conheça os documentos fiscais exigidos no transporte de cargas no Brasil

O transporte terrestre, aéreo, ferroviário e hidroviário de cargas determina a emissão de documentos que devem acompanhar as mercadorias desde a saída do fornecedor até a chegada ao consumidor final.

Com o avanço da informatização, a relação entre o fisco e os contribuintes tem se profissionalizado e o que antes era emitido em papel agora é preenchido e armazenado eletronicamente.

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) são os principais documentos eletrônicos exigidos atualmente para o transporte de cargas em território nacional. A seguir, vamos esclarecer as funções de cada um deles e quando devem ser emitidos pelas empresas de transportes:

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

O documento é emitido e armazenado apenas eletronicamente e equivale a uma nota fiscal de prestação de serviço de transporte de carga realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, hidroviário e dutoviário).

Em casos de conferência nos postos de fiscalização serão exigidos os documentos CT-e das mercadorias e realizadas as consultas dos registros na Sefaz (Secretaria da Fazenda).

De acordo com a legislação nacional vigente, o CT-e tem validade em todos os estados brasileiros e atualmente pode substituir os seguintes documentos fiscais:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8);
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9);
  • Conhecimento Aéreo (modelo 10);
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27);
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) – quando utilizada em transporte de cargas.

O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é o impresso em papel simplificado do CT-e. Ele não é reconhecido como um conhecimento de transporte e não o substitui, mas tem a função de acompanhar a mercadoria em trânsito com informações que auxiliam a consulta do CT-e no site da Sefaz.

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MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

Também emitido e armazenado eletronicamente, a finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote dos documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada, além de outras características do transporte. O documento deve ser gerado após o registro do CT-e e tem validade em todos os estados brasileiros. Ele é reconhecido para acompanhar o trânsito e o recebimento de mercadorias em qualquer parte do território nacional.

Assim como o CT-e, o MDF-e também contempla a emissão do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE). Sua função é acompanhar o transporte e informar o trânsito dos documentos da carga. A legislação atual permite que o MDF-e substitua o Manifesto de Carga (modelo 25).

Para reduzir o risco fiscal da operação de transporte, garantir agilidade na emissão dos documentos e manter os cuidados necessários para gerá-los sempre em conformidade com a lei, é fundamental que as transportadoras invistam em soluções tecnológicas.

O TMS (Transportation Management System) é um software que trabalha exclusivamente com a gestão do transporte. Com abordagem e arquitetura focadas neste mercado, ele também torna-se peça-chave no auxílio à gestão de documentos fiscais, ajudando a reduzir penalidades e prejuízos decorrentes do pagamento de impostos incorretos ou informações não declaradas por inconsistências sistêmicas.

Quer conhecer um pouco mais sobre a tecnologia e os benefícios que o software pode trazer para a sua transportadora? Continue acompanhando o nosso blog. Para outras dúvidas, fale diretamente conosco.Gestao de TransportesBK

AK

22 Comentários

  1. Toda iniciativa para agilizar o transporte e comércio de cargas dentro do Brasil, sempre é bem vindo, devido as diferentes alíquotas de impostos entre os estados.

    Melhor ainda seria se em toda divisa entre os estados (Receita Estadual ou Federal) existisse um sistema de RFID que fizesse toda a compensação de impostos diretamente na SEFAZ.

    Quem sabe no futuro uma PPP possa ser o inicio de uma grande melhora, tanto para o ganho de tempo das transportadoras e para a melhor arrecadação de impostos no Brasil.

  2. moro no ceará, e gostaria de enviar carradas de cocos secos a varios estados, porem gostaria de saber quais documentos devo ter em mãos para não ser barrado nas fiscalizações. obrigado!

    1. Boa tarde ! Trabalho com comercialização de frutas e também com toda a papelada necessária para pode transportar a carga sem correr o risco de se parado na fiscalização ! Por gentileza mim chame no Zap 087988664271

  3. Olá! Moro atualmente em Brasília e tenho um irmão que mora no interior da Bahia onde trabalha com piscicultura. Nós estamos querendo trazer o peixe para vender aqui, quais são os documentos necessários? Vi que podem ser transportados em carros de carroceria desde que em isopor, mas gostaria de saber se procede esta informação. Desde já agradeço pela atenção!

  4. o decreto Decreto 45490/2000 art.137 diz que para o transporte rodoviário é obrigatório que o veículo siga com documentação de desembaraço e notas fiscais, Hoje com a automatização sendo as notas fiscais eletrônicas e o CTE 3.0, o transportador ainda é obrigado a seguir com os documentos DI, CI, ICMS, BL e demais processos correspondentes ao desembaraço?

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